Validade jurídica
Por que um documento assinado aqui vale.
Não pedimos que você acredite. A validação é pública, e leva 30 segundos.
Três camadas de prova em todo documento
Quem assinou
Nome, e-mail e CPF de cada signatário, informados no convite e confirmados pela própria pessoa antes de concluir a assinatura. Junto ficam gravados a data e a hora exatas, o endereço de IP e o navegador usado.
O que foi assinado
O documento é selado com o certificado digital ICP-Brasil da Synexis no padrão PAdES. Qualquer alteração de um único caractere depois disso quebra o selo e fica evidente ao abrir o arquivo. A data e a hora do selo vêm de uma autoridade externa de tempo, no padrão RFC 3161.
Como qualquer um confere
Cada documento sai com um QR e um endereço público de verificação. Quem receber o PDF pode conferir a autenticidade sem ter conta — pelo QR, pelo endereço ou subindo o próprio arquivo.
Confira no validador do Governo Federal
O ITI, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, mantém o validador oficial de assinaturas digitais brasileiro em validar.iti.gov.br. Suba lá qualquer documento assinado no Synexis Sign: o certificado ICP-Brasil da Synexis aparece reconhecido, com o carimbo de tempo.
Ilustração do relatório de conformidade do ITI. Faça a validação você mesmo em validar.iti.gov.br.
O que diz a lei brasileira
MP 2.200-2/2001
Instituiu a ICP-Brasil e estabeleceu que declarações em meio eletrônico são válidas entre as partes, desde que admitido o método de comprovação de autoria e integridade.
Lei 14.063/2020
Classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples, avançada e qualificada. As assinaturas do Synexis Sign são avançadas — associadas de forma unívoca ao signatário, com dados de criação sob seu controle exclusivo e com detecção de qualquer alteração posterior.
Código de Processo Civil, art. 411, II
Considera-se autêntico o documento quando a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico.
Sendo transparente sobre o selo
É
Um selo de plataforma. O certificado e-CNPJ ICP-Brasil da Synexis atesta a integridade e a autenticidade do documento finalizado. É o mesmo modelo adotado pelas principais plataformas brasileiras de assinatura eletrônica.
Não é
A assinatura qualificada de cada signatário. Para isso, a lei exige que cada pessoa porte o próprio certificado ICP-Brasil — o que só é obrigatório em um conjunto pequeno de atos definidos em lei, como determinadas operações imobiliárias registrais e peticionamento eletrônico.
Preferimos explicar do que deixar dúvida. Se o seu caso exige assinatura qualificada individual, fale com a gente antes de contratar.
Quando a assinatura avançada não basta
Na maioria esmagadora dos contratos privados — locação, prestação de serviço, trabalho, matrícula, termo de consentimento, NDA — a assinatura eletrônica avançada é suficiente e é o que o mercado usa. A lei exige certificado qualificado individual em situações específicas, como certos atos de registro de imóveis e determinados atos processuais. Nesses casos, o caminho continua sendo o cartório ou o sistema do órgão.
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